Volência contra as mulheres: Denuncie ligando 180



O que é violência contra a mulher?
Na definição da
Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em
1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no
gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma
manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e
mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as
mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres…”
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres,
Resolução da Assembléia Geral das
Nações Unidas, dezembro de 1993. A Conferência das Nações Unidas sobre
Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra
as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os
governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil
têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é
reconhecido também como um grave problema de saúde pública. Segundo a
OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são
profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o
bem-estar de comunidades inteiras.”
De onde vem a violência contra a mulher?
Ela acontece porque em nossa sociedade
muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a
violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É
assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e
outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às
mulheres. Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam
apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na
raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel
masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e
as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a
agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus
desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza,
delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo,
passividade e o cuidado com os outros.
Por que muitas mulheres sofrem caladas?
Estima-se que mais da metade das
mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil
dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem
emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só
daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência;
outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar
ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser
preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim
com ele, pior sem ele”. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha.
Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a
mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de
trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor.
Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois
de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
O que pode ser feito?
As mulheres que sofrem violência podem
procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de
Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em
hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência
psicossocial e orientação jurídica. A mulher que sofreu violência pode
ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos
Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de
mulheres.
Como funciona a denúncia?
Se for registrar a ocorrência na
delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se
houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua
vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode
também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são
moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar
afastados do agressor. Dependendo do tipo de crime, a mulher pode
precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se
ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada
para defendê-la. Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a
ação adiante. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização
pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de
Direitos Constitucionais e Reparação de Danos. Violência contra idosos,
crianças e mulheres negras – além das Delegacias da Mulher, a Delegacia
de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos
de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram
violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer
outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência
contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à
Criança e ao Adolescente.
Tipos de violência
Violência contra a mulher
– é qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou
coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause
dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual,
moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.
Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero
– violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça,
classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um
sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica
– quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de
familiaridade, afetividade ou coabitação. Violência familiar – violência
que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros
da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai,
mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por
afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo
ou amiga que more na mesma casa). Violência física – ação ou omissão que
coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional – tipo de violência motivada por desigualdades
(de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes
sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas
diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos
diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica
– açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada
por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas
incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o
abandono. Violência moral – ação destinada a caluniar, difamar ou
injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial
– ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou
retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Violência
psicológica – ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as
ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de
intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação,
isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde
psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual
– acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal,
ou a participar de outras relações sexuais com uso da força,
intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou
qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal.
Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a
vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Consta ainda do
Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de
forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a
tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Fases da violência doméstica
As fases da situação de violência
doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao
longo de meses ou anos. Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se
acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e
ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão,
com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor
atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa
objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da
reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de
comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso,
bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai
mais voltar a acontecer. É muito comum que esse ciclo se repita, com
cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência
mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas
vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da
mulher.
Homens e a violência contra a mulher.
A violência é muitas vezes considerada
como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento
para a resolução de conflitos”. Os papéis ensinados desde a infância
fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira
diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de
algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a
exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações
são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para
atos violentos. Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre
masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da
constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma
mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e
até sadismo. Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel
é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a
prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a
antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na
Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Saiba mais sobre masculinidades
e violência acessando os sites do Instituto Promundo, Instituto Noos e
Instituto Papai.
Violência e religião
A violência contra as mulheres é um
fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no
mundo. “Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e
seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição
oral ou escrita.” Fonte: Católicas pelo Direito de Decidir, Violência
contra as mulheres, 2003.
Em seus cursos sobre a relação
violência e religião, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir enfatiza
que: · A legitimidade que a religião tem dado à subordinação da mulher
não é essencialmente divina. · Temos o direito de questionar e não
aceitar aqueles aprendizados teológicos e religiosos que fomentam o
poderio do homem e a subordinação da mulher, sustentando assim a
violência. · Deve-se “suspeitar” das imagens sagradas que possam estar
legitimando uma relação violenta e que possa estar motivando uma eterna
discriminação e desigualdade entre homens e mulheres. Saiba mais sobre a
relação entre violência e religião acessando o site das Católicas pelo
Direito de Decidir.
Violência e saúde (física e psicológica)
A violência contra a mulher, além de
ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é também, e
principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a
partir de situações de violência em casa. Muitas das mulheres que
recorrem aos serviços de saúde, com reclamações de enxaquecas,
gastrites, dores difusas e outros problemas, vivem situações de
violência dentro de suas próprias casas. A ligação entre a violência
contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente,
embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive em situação
de violência doméstica. Por isso é extremamente importante que os/as
profissionais de saúde sejam treinadas/os para identificar, atender e
tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar
relacionados a abuso e agressão.
Violência e saúde mental
A mulher não deve ser vista apenas como
uma “vítima” da violência que foi provocada contra ela, mas como
elemento integrante de uma relação com o agressor que ocorre em um
contexto bastante complexo, que às vezes se transforma em uma espécie de
jogo em que a “vítima” passa a ser “cúmplice”. A mulher às vezes faz
uma denúncia formal contra o agressor em uma delegacia especializada
para, logo depois, retirar a queixa. Outras vezes, ela foge para uma
casa-abrigo levando consigo as crianças por temer por suas vidas e,
algum tempo depois, volta ao lar, para o convívio com o agressor. São
situações que envolvem sentimentos, forças inconscientes, fantasias,
traumas, desejos de construção e destruição, de vida e de morte. Leia
mais no artigo “Saúde mental e violência”, de Paula Francisquetti no
site do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, em pdf. Leia sobre as
conseqüências psicológicas da violência doméstica e da violência sexual
contra as mulheres. Saiba mais sobre a relação entre violência e saúde
em Violência contra a mulher e saúde no Brasil e em Violencia, género y
salud. O custo econômico da violência doméstica Segundo dados do Banco
Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento: · Um em cada 5
dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida
pelas mulheres dentro de suas casas. · A cada 5 anos, a mulher perde 1
ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica. · O estupro e a
violência doméstica são causas importantes de incapacidade e morte de
mulheres em idade produtiva. · Na América Latina e Caribe, a violência
doméstica atinge entre 25% a 50% das mulheres. · Uma mulher que sofre
violência doméstica geralmente ganha menos do que aquela que não vive em
situação de violência. · No Canadá, um estudo estimou que os custos da
violência contra as mulheres superam 1 bilhão de dólares canadenses por
ano em serviços, incluindo polícia, sistema de justiça criminal,
aconselhamento e capacitação. · Nos Estados Unidos, um levantamento
estimou o custo com a violência contra as mulheres entre US$ 5 bilhões e
US$ 10 bilhões ao ano. · Segundo o Banco Mundial, nos países em
desenvolvimento, estima-se que entre 5% a 16% de anos de vida saudável
são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado da
violência doméstica. · Um estudo do Banco Interamericano de
Desenvolvimento estimou que o custo total da violência doméstica oscila
entre 1,6% e 2% do PIB de um país.
Violência sexual e DSTs/contracepção de emergência
A violência sexual expõe as mulheres e
meninas ao risco de contrair DSTs (doenças sexualmente transmissíveis) e
de engravidar. A violência e as ameaças à violência limitam a
capacidade de negociar o sexo seguro. Além disso, estudos mostraram que a
violência sexual na infância pode contribuir para aumentar as chances
de um comportamento sexual de risco na adolescência e vida adulta. Outra
questão importante é que a revelação do status sorológico (estar com o
HIV) para o parceiro ou outras pessoas também pode aumentar o risco de
sofrer violência.
Cuidados após a violência sexual
Após a violência sexual a mulher (ou
menina) pode contrair DSTs, como HIV/AIDS, ou engravidar. Para prevenir
essas ocorrências, o Ministério da Saúde emitiu uma Norma Técnica
(disponível no site do Cfemea, em pdf) para orientar os serviços de
saúde sobre como atender as vítimas de violência sexual. Mas, se mesmo
assim ocorrer a gravidez, a mulher pode recorrer a um serviço de aborto
previsto em lei em hospital público. É um direito incluído no Código
Penal (artigo 128) e regulamentado pelo Ministério da Saúde.
Assédio sexual
O assédio sexual é um crime que
acontece em uma relação de trabalho, quando alguém, por palavras ou atos
com sentido sexual, incomoda uma pessoa usando o poder que tem por ser
patrão, chefe, colega ou cliente. Segundo o Código Penal – artigo 216-A,
incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 – o crime de assédio
sexual prevê pena de detenção, de 1 a 2 anos.
Tráfico e exploração sexual de mulheres
No Brasil, a maioria das vítimas do
tráfico de seres humanos são mulheres, que abastecem as redes
internacionais de prostituição. Em 2002, a Pesquisa sobre Tráfico de
Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual
Comercial (Pestraf) identificou que as vítimas brasileiras das redes
internacionais de tráfico de seres humanos são, em sua maioria, adultas.
Elas saem principalmente das cidades litorâneas (Rio de Janeiro,
Vitória, Salvador, Recife e Fortaleza), mas há também casos nos estados
de Goiás, São Paulo, Minas Gerais e Pará. Os destinos principais são a
Europa (com destaque para a Itália, Espanha e Portugal) e América Latina
(Paraguai, Suriname, Venezuela e Republica Dominicana). A Pestraf foi
coordenada pela professora Lúcia Leal, da Universidade de Brasília
(UnB), e serviu de ponto de partida para o trabalho pela Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional realizado em
2003 e 2004. Fonte: Ministério da Justiça. Mais informações:
traficosereshumanos@mj.gov.br Este endereço de e-mail está protegido
contra SpamBots. Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes O
número de denúncias aumentou bastante nos últimos anos, devido a uma das
principais ações de combate à violência sexual contra crianças e
adolescentes: a divulgação do disque-denúncia (0800-99-0500), número do
Sistema Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, mantido
pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e
Adolescência (Abrapia ). Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Sexual Infanto-Juvenil Criado com o objetivo de implementar um conjunto
articulado de ações e metas para assegurar a proteção integral à criança
e ao adolescente em situação de risco de violência sexual, esse Plano
aponta mecanismos e diretrizes para a viabilização da política de
atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para o
acompanhamento da implantação e implementação das ações do Plano
Nacional, foi criado o Fórum Nacional pelo Fim da Violência Sexual de
Crianças e Adolescentes, que reúne organizações do governo e da
sociedade que atuam na prevenção e no combate à violência sexual contra
crianças e adolescentes. Mais informações com o Cecria – Centro de
Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes. Violência
contra as mulheres negras e indígenas No Brasil, as mulheres negras e
indígenas carregam uma pesada herança histórica de abuso e violência
sexual, tendo sido por séculos tratadas como máquinas de trabalho e
sexo, sem os direitos humanos básicos. Hoje, as mulheres negras e
indígenas sofrem uma dupla discriminação – a de gênero e a racial –
acrescida de uma terceira, a de classe, por serem em sua maioria
mulheres pobres. Todos esses fatores aumentam a vulnerabilidade dessas
mulheres, que muitas vezes enfrentam a violência não apenas fora, mas
também dentro de suas casas. Saiba mais nos sites da Casa de Cultura da
Mulher Negra e do Instituto Socioambiental.
Violência contra as lésbicas
O fato de ser lésbica torna as mulheres
homossexuais ainda mais vulneráveis às diversas formas de violências
cometidas contra as mulheres. “As jovens que se descobrem lésbicas, e
que vivem com seus pais, são as que mais sofrem violência. A família
reprova a lesbianidade da filha e procura impor a heterossexualidade
como normalização da prática sexual do indivíduo. Por serem destituídas
de qualquer poder, os pais buscam sujeitar e controlar o corpo das
filhas lésbicas, lançando mão de diferentes formas de violência, como os
maus-tratos físicos e psicológicos. E não faltam acusações, ameaças e,
inclusive, a expulsão de casa. As ocorrências de violência sempre têm o
sentido de dominação: é o exercício do poder, utilizado como ferramenta
de ensino, punição e controle.” Fonte: Marisa FernandesEste endereço de
e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript
habilitado para vê-lo. , “Violência contra as lésbicas”, Maria, Maria,
nº 0. Mais informações no site do Um Outro Olhar.
Violência contra as mulheres idosas
A discriminação contra a mulher começa
na infância e vai até a velhice. Em alguns casos, começa até mesmo antes
do nascimento, na seleção do sexo do embrião. No caso da violência
doméstica contra os idosos, a imensa maioria das vítimas são mulheres.
Segundo Maria Antonia Gigliotti, aos 77 anos, presidente do Conselho
Municipal do Idoso da cidade de São Paulo, isso “tem a ver com a lógica
do sistema patriarcal, que considera que a mulher vale menos do que o
homem, não importa a idade que ela tenha. Também conta o fator
financeiro: as mulheres idosas são normalmente bem mais pobres do que os
homens idosos”.
Fonte: Unifem, Maria, Maria nº 0.
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