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sábado, 24 de março de 2012

Candidatos não estão proibidos de usar o Twitter - Por Rafael Fernandes Maciel

"O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o entendimento que, a nosso ver, já deveria ser pacífico, abrangendo o Twitter como rede social sujeito à regulação da Lei 9.504/97, especialmente seus artigos 36 e 57-B. No caso, entendeu o plenário em abranger a proibição do uso do Twitter antes do prazo eleitoral, que se inicia em 6 de julho.
Claro que a decisão não impede o exercício legítimo da liberdade de expressão, nem mesmo impede que os futuros candidatos, agindo como pessoa física comum, possam usar as redes para seus fins profissionais, pessoais e até mesmo para divulgar trabalhos que vêm sendo realizados politicamente. O que não poderá fazer é pedir votos, nem utilizar imagem ou perfil que exponham claramente sua candidatura. Essa possibilidade de perfil com identificações próprias de cunho eleitoral somente se abre quando iniciado o período de campanha. Exemplifico:
Antes de 6 de julho: o pretenso candidato pode usar sua conta do Twitter e/ou Facebook, por exemplo, desde que não peça votos ou não tenha cunho eleitoreiro. Não é preciso cessar o uso de tais redes. O candidato Fulano de Tal, assim, poderá manter sua conta do Twitter @fulanodetal. Só não pode postar pedido de votos ou se dizer candidato, ainda que subjetivamente.
A partir de 6 de julho: o agora oficialmente candidato poderá criar uma conta específica para pedir votos, mas a lei não prevê a necessidade de informar as contas ao TSE. Fica permitido o uso da conta, por exemplo, @vereadorfulanodetal ou @fulanodetal2012, as quais trazem no próprio nome conteúdo eleitoreiro. Poderá até mesmo usar a mesma conta pessoal.
Em relação a essa “nova” decisão do TSE, vale registrar dois aspectos noticiados na mídia que me chamaram atenção. O primeiro é a declaração do deputado Roberto Freire, presidente do PPS, de que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a proibição de uso da rede social antes do período eleitoral. Ora, o Deputado não entendeu bem que a decisão não proíbe o uso das redes sociais pelos futuros candidatos, mas somente os impede de fazer campanha eleitoral antecipada. Assim, não estarão proibidos de postar sobre seu dia a dia, sua vida particular, fotos, ou qualquer outro elemento que não tenha conteúdo eleitoreiro.
A liberdade de expressão está plenamente garantida, não havendo, a meu ver, qualquer inconstitucionalidade na decisão que visa assegurar regras mínimas e condições igualitárias de concorrência no pleito eleitoral.
O segundo ponto que me chamou a atenção é a argumentação do voto vencido do Ministro Gilson Dipp, que entendeu não ser a rede social Twitter meio de comunicação em geral, e que as postagens seriam direcionadas a interessados determinados, não sendo assim passível de proibição. Disse o Ministro:
“No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinatários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastrou para isso”.
Ouso discordar do nobre Ministro. O Twitter, diferente de outras redes sociais, não permite o direcionamento das mensagens, ou seja, todas as postagens são públicas e ficam disponíveis para qualquer usuário da rede. O simples fato de não seguir uma pessoa não significa que não há acesso à informação postada por ela. Exemplo: se o @fulanodetal posta: “votem em mim nas eleições 2012” e alguém utiliza os mecanismos de busca do próprio Twitter para localizar a expressão “eleições 2012”, encontrará a postagem do desavisado candidato, quer ele queira ou não, pouco importando se previamente já o seguia. Não há no Twitter regulação de privacidade.
O entendimento do Ministro é importante e deve até servir de fundamento para discussões e reflexões no sentido de se mitigar a aplicação do artigo 57-B a outras redes sociais, como o Facebook, pelo qual pode o pretenso candidato direcionar postagens para públicos determinados, como por exemplo, sua família. Todavia, especificamente para o Twitter a consideração do voto vencido não nos parece razoável, mas reafirmo ser um precedente excelente para defesa em eventuais comprometimentos do candidato por suas postagens em redes que possuem controle de privacidade e tenha sido direcionada para público determinado, de seu relacionamento pessoal."

Rafael Fernandes Maciel é advogado, sócio do escritório Murilo Maciel & Rafael Maciel Advogados Associados e especialista em Direito Empresarial e Direito Eletrônico/Direito Digital.
Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2012

domingo, 1 de janeiro de 2012

Eleições 2012: TSE impõe restrição ao governo a partir de hoje


 
"A partir do dia 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos. A proibição de atuação da administração está prevista na Lei das Eleições que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. 
Por lei, a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida excepcionalmente em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.
Também a partir deste domingo, estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
A legislação eleitoral para as Eleições 2012 proíbe a realização de publicidade institucional entre o dia sete de julho e o dia da votação, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, autorizados pela Justiça Eleitoral. Mesmo antes desta data, a Administração deve respeitar alguns parâmetros para realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta.
Entre os dias 1º de janeiro e seis de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor."

Com Informações do TSE
Por Marcio Souza

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Prefeito de Fortaleza para 2012.Quem será?

Em 2012 a população brasileira irá às urnas para decidir quem será o Prefeito de sua cidade assim como os Vereadores,é de extrema importância que fiquemos atentos em tudo que acontece na nossa cidade para na hora do voto sabermos se o mesmo merece dar continuidade ao trabalho do antecessor ou fazê-lo diferente.Estarmos conscientes das nossas escolhas é a melhor forma de melhorar a "Terra da Luz" - Fortaleza.Vamos conhecer nossos candidatos,fazendo pesquisas em jornais,revistas e internet,notícias antigas é uma fonte que pode nos trazer fatos cruciais para nossa decisão.Outro fator importante que não devemos deixar de lado é saber das obrigações que cada função deve exercer para estarmos certos que possíveis reclamações futuras estão sendo feitas ao político certo.

A nossa campanha está começando já nas mídias sociais.
Nós eleitores estamos cada vez mais esclarecidos e exigentes,e vamos valorizar o perfil pessoal e profissional do candidato, sua plataforma de governo.Para isso vamos participar..
Deixe seu comentário.E, se por acaso seu candidato preferido não estiver aqui,fale sobre ele.
O espaço é nosso.Vamos valorizar nosso VOTO.
Pode ser Você! Pense Nisso
                                               Cuidado pode ser um  ....

                              


"Seja consciente não venda seu voto. Ele é a democracia é seu direito e dever como cidadão. Vote e lute por um Estado melhor."
Claudio Mercês

NÃO VOTE EM:














Fontes de Pesquisa: http://pt.wikipedia.org/wiki/Wikip%C3%A9dia:P%C3%A1gina_principal
http://www.google.com.br