Alóisio Magalhães sempre defendeu conceitos como a “brasilidade” do design e a recuperação da memória artística e cultural brasileira e foi sem dúvida, uma das figuras mais importantes da história do design brasileiro.
Mas a principal referência do design brasileiro são
os Irmãos Campana,
sendo um advogado e outro arquiteto. Muito além da beleza plástica,
suas peças materializam o gênio inventivo, explosivo, inquieto, o
espírito imaginativo do nosso tempo e povo.
Um dos principais problemas que o designer encontra hoje é a falta de
reconhecimento profissional da sua atividade. Muita gente confunde
design com gosto pessoal. “Ah, eu gostei dessa cor porque fica
bonitinho!”. O design vai muito além disso, ele não só faz coisas
“bonitinhas”, como também funcionais. O designer alia a arte ao
comprometimento com o resultado de vendas. É um estudo complexo e muito
útil para a comunicação e consolidação de uma marca, produto e um
conceito visual.
Responsável por criar produtos funcionais e ergonômicos, como
cadeiras, sofás, etc.; bem como, criação de peças gráficas; rótulos e
embalagens; criação de layouts de sites; entre outras coisas.
Parabéns a todos os Designers do Brasil! Continuem criando maravilhas
para a nossa sociedade, porque sem elas, nossos produtos, marcas,
embalagens, enfim, tudo ficaria sem “cor”. E aproveitem este dia para
refletir sobre a profissão. O que você deve fazer para se tornar um
profissional cada vez melhor, e ajudar colocar mais “graça”, “cor” e
“função” em nossa sociedade.
No dia 19 de outubro de 1998, o então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, assinou um decreto instituindo o dia 5 de novembro como o Dia Nacional do Design, que começou a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, o dia 20 de outubro do mesmo ano.
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1998
Institui o “Dia Nacional do Design”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, DECRETA:
Art 1º Fica instituído o “Dia Nacional do Design “, que será comemorado no dia cinco de novembro de cada ano.
Art 2º Caberá ao Comitê Executivo do Programa Brasileiro do Design – PBD a coordenação das atividades relacionadas à comemoração do “Dia Nacional do Design”.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário