Sem sombra de dúvida, o Parlamento é o coração do próprio processo democrático.
A história do Parlamento brasileiro, em especial, é profícua.
Fomos o primeiro Poder Legislativo constituído da América Latina.
Já em 1823, reunia-se a Assembléia Constituinte.
Desde aqueles idos era o Legislativo destemido, enfrentando o anacrônico absolutismo monárquico e, muitas vezes, pagando caro por isso, pois a essência do Parlamento brasileiro é a coragem de enfrentar muitas vezes a ira do autoritarismo, mesmo que isso lhe custe a própria vida.
Outra característica essencial do Parlamento brasileiro é a luta contra o centralismo.
Prova cabal é o fato de a primeira revolta contra o poder central ter sido a proclamação da confederação do Equador, em 1824, movimento federalista inspirado no modelo estadunidense, preconizando um governo representativo, efetiva separação dos poderes e sistema republicano — movimento esse massacrado pelo Poder Executivo.
O segundo reinado caracterizou-se pela descentralização que fortalecia as províncias. Em 1847, o Imperador criou o cargo de primeiro-ministro, inaugurando o sistema parlamentarista de governo.
De 1847 até a proclamação da República, em 1889, o Brasil viveu em regime monárquico, parlamentarista e bipartidário, com os liberais e os conservadores se alternando no poder.
Mesmo com as limitações da época — voto censitário, escravatura, corrupção eleitoral — o regime era um modelo de estabilidade institucional na América Latina , mantendo, em ocasiões, o único Parlamento aberto na região.
O Parlamento, não só no Brasil, mas no mundo, é o escoamento natural das grandes propostas do povo. Por lá circulam propostas no campo da educação, da saúde, da habitação, do trabalho, dos direitos humanos. Enfim, por lá pulsa o coração do país.
Essa é uma comemoração oportuna porque, ao valorizar a representação popular e política do Parlamento, acaba-se por chamar a atenção da sociedade para a importância dele.
Fonte: UFGNet
DIA DO PODER LEGISLATIVO
O Poder legislativo é aquele exercido pelo Congresso Nacional, formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
A representação no Senado é igual para todos os estados (três senadores para cada um, incluído o Distrito federal), independentemente do número de eleitores. Entretanto, os limites mínimo e máximo reproduzem essa situação na Câmara dos Deputados.
AS CINCOS FUNÇÕES DO LEGISLADOR
O Poder Legislativo possui cinco funções básicas: Legislativa, Fiscalizadora, Julgadora, Executiva e Administrativa. O que fundamenta o exercício dessas atribuições é a representatividade dos vereadores. Essas funções legitimam os atos da Câmara, que os pratica como se fosse a população no poder.
Função Legislativa:
Oferece maior visibilidade ao Poder Legislativo e trabalha através do processo legislativo, considerado o movimento democrático para produzir leis.
A atribuição legislativa opera-se pelo processo legislativo que, por sua vez, tem suporte nos artigos 59 a 69 da Constituição Federal e nos artigos 57 a 69 da Constituição Estadual, onde tudo que é aplicado no Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal é simétrico. Isto significa que deputados federais e estaduais, senadores e vereadores têm os mesmos direitos e deveres transcritos nas respectivas constituições, respeitando sempre a hierarquia constitucional.
Função Fiscalizadora
A Emenda Constitucional 19 e a Lei de Responsabilidade Fiscal dão maiores atributos a esta função, valorizando o papel do Legislativo no que diz respeito ao controle externo. A Comissão de Finanças e Orçamento é o órgão legislativo responsável pelo acompanhamento das ações de governo que compõe a gestão fiscal desde seu planejamento até a execução.
Esta função dá ao vereador alguns instrumentos. Através do Pedido de Informação, por exemplo, o vereador pode obter informações institucionais, governamentais, administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias e operacionais acerca de um determinado fato.
A convocação de secretários de governo ou de outras chefias do Poder Executivo pode ocorrer para comparecimento nas comissões temáticas ou no plenário, indicando o assunto a ser esclarecido em data previamente marcada em comum acordo com o Poder Executivo, se possível.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina em seu artigo 54 a necessidade dos poderes Executivo e Legislativo elaborar a cada quatro meses o relatório de Gestão Fiscal, que deverá ser remetido à Câmara para análise e controle. A função fiscalizadora obriga a Câmara a organizar-se em termos regimentais, físicos, funcionais e operacionais.
Função Julgadora
É exercida em três momentos pela Câmara: análise de contas do prefeito, contas dos administradores na Gestão Fiscal e infrações político-administrativas. O quorum para deliberações será sempre de maioria qualificada – dois terços. As contas que o prefeito deve prestar anualmente à Câmara são apreciadas pela mesma após devolução do Processo pelo Tribunal de Contas do Estado com o respectivo parecer prévio, que deixará de prevalecer somente por voto contrário de dois terços dos vereadores.
Função Executiva
Permite que a Câmara atue no planejamento das ações governamentais por meio de emendas parlamentares junto aos projetos de lei do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual. É a forma que o vereador tem para interferir em projetos e atividades que resultem em investimentos públicos.
A indicação é a sugestão de medida político-administrativa direcionada ao Executivo Municipal através do vereador, visando o atendimento de pedidos da população. Define-se também como o instrumento parlamentar criado para o vereador exercer a função executiva; para ser eficaz, é necessário ter sintonia com os programas definidos previamente nas leis orçamentárias. Esta função também pode ser exercida por meio de anteprojetos remetidos ao Poder Executivo pelo vereador quando tratar-se de matérias de iniciativa reservada ao prefeito.
Função Administrativa
É a autogerência realizada pelo presidente. Consiste na administração de pessoal e recursos disponibilizados para pagamento de funcionários, subsídios dos vereadores, despesas administrativas, material de expediente, diárias e recursos para qualificação e informação dos vereadores e funcionários, entre outras atribuições.
Fonte: www.camvereadoresibiruba.rs.gov.br
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