Conforme Decreto Nº 51.165. de 08.08.1961, e Art. 9º do Decreto Nº 53.820, de 24.03.1964 que, além de dispor sobre a profissão de atleta de futebol no Brasil, disciplinar a participação dos jogadores nas partidas e dar outras providências. Também confirmou essa efeméride, cuja celebração é tida por alguns como o "Dia do Atleta Profissional de Futebol".
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