quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Ministério do Esporte nega ter dado dinheiro a “projeto fantasma”

                          

"O Ministério do Esporte divulgou nota na noite desta quarta-feira (31) em que rebate as afirmações feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em reportagem sobre um convênio de R$ 6,2 milhões feito com um sindicato de cartolas de futebol.
No comunicado, a pasta nega que se trate de um “projeto fantasma”, como disse o jornal. “O projeto não é fantasma. Integra o Torcida Legal, que é um conjunto de iniciativas do Ministério do Esporte com o objetivo de conjugar esforços para a implantação de política nacional de segurança e prevenção da violência nos jogos de futebol”, afirma a nota.
Em outro trecho, o Ministério do Esporte também se defende da acusação de que a parceria teria sido firmada sem licitação.
De acordo com a pasta, por se tratar de um convênio, e não de um contrato, é legítimo que a operação tenha se concretizado sem esse tipo de procedimento. “A matéria confunde a figura do contrato com convênio. Neste, o elemento fundamental é a cooperação e não o lucro previsto no contrato. Por sua natureza, a celebração de convênios não é feita mediante licitação”, afirma o texto.

Ainda na nota, o ministério nega que o projeto seja uma das medidas preparatórias para a Copa do Mundo de 2014.

O Sindafebol (Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional), entidade beneficiada pelo repasse dos R$ 6,2 milhões, também descartou irregularidades. O presidente do órgão, Mustafá Contursi, disse ter ficado “admirado” com a denúncia e afirmou que não houve qualquer tipo de problema.
Segundo ele, nenhum centavo do dinheiro liberado pelo ministério foi gasto até agora.
- Só soubemos que a verba estava disponível há pouco mais de dois meses. O recurso havia sido liberado antes, mas houve algum erro de tramitação e, por isso, a liberação só se consolidou em 17 de junho. O dinheiro não foi utilizado e está aplicado em uma conta. As coisas só começaram a acontecer de forma consistente a partir de junho, quando analisamos que tínhamos que fazer um projeto piloto iniciado há pouco mais de um mês e que está terminando agora.
Leia, abaixo, a íntegra do comunicado divulgado pelo Ministério do Esporte:

NOTA PÚBLICA

O Ministério do Esporte contesta com veemência a matéria Governo paga por projeto fantasma para a Copa, veiculada pelo O Estado de S. Paulo, na edição de 31 de agosto, sobre o convênio 750511/2010. A má fé se revela em cada um dos argumentos apresentados como verdades, a saber:

• “Governo paga por projeto fantasma”: O projeto não é fantasma. Integra o Torcida Legal, que é um conjunto de iniciativas do Ministério do Esporte com o objetivo de conjugar esforços para a implantação de política nacional de segurança e prevenção da violência nos jogos de futebol, conforme previsto na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). O convênio firmado tem objeto claro e definido que é fazer o cadastramento das torcidas organizadas no País, conforme previsto na Lei n. 12.299/2010. A operacionalização do convênio depende também da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado em cada Estado com a participação do Ministério Público, Ministério do Esporte e as torcidas locais. O documento já foi assinado no Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.

• “Projeto é para Copa”: O objeto do convênio não tem relação com a Copa. É sabido que é a Matriz de Responsabilidades o documento que relaciona todos os compromissos do Ministério do Esporte com o evento. Quanto a esse aspecto fica clara a intenção de imputar imagem negativa ao megaevento esportivo;

• “O convenio foi feito sem licitação”. A afirmação é leviana e revela o desconhecimento de procedimentos administrativos. A matéria confunde a figura do contrato com convênio. Neste, o elemento fundamental é a cooperação e não o lucro previsto no contrato. Por sua natureza, a celebração de convênios não é feita mediante licitação;

• “Parecer contrário da Consultoria Jurídica do Ministério”. A distorção da verdade beira o absurdo nesse aspecto:


1. A matéria diz que, em 14/12/2010, foi emitido parecer jurídico contrário ao evento. Isso não é verdade. Houve ressalvas de natureza formal a serem observadas pela área técnica, como condição para o regular procedimento do feito;
2. Omite a informação principal de que, em 28/12/2010, foi feita manifestação final da Consultoria Jurídica favorável à celebração do convênio, no qual foi consignado que “do ponto de vista jurídico tem-se que a adequação promovida na minuta atende à recomendação desta Conjur” e “não havendo outras diligências ou orientações dessa Consultoria Jurídica a serem atendidas (...) encaminhe-se o presente processo à Secretaria Executiva/ME, para as providências subseqüentes.”

• “Empresa que aparece como responsável pelo projeto nunca foi contatada”. De novo, o jornal faz ilações que não procedem. Cita uma empresa que “seria subcontratada por R$ 3,3 milhões para desenvolver o software de cadastramento, locação de equipamentos entre outras coisas”. Tal empresa integra, com outras, o processo na parte referente à coleta de preços e pesquisa de mercado, etapa necessária à formação do preço, base do convênio. E não como empresa já contratada, como deduziram os jornalistas.

• “Ausência de capacidade técnica do convenente”: A Consultoria Jurídica do ministério consignou em seu parecer que a Assessoria Especial de Futebol justificou, “fundamentadamente, a opção pelo Sindicato do Futebol como parceiro ideal para figurar no ajuste e tecnicamente capaz de gerir a execução de seu objeto.”

Os convênios celebrados não levam em conta interesses político-partidários. Mas é inegável o esforço do jornal O Estado de S. Paulo de partidarizar as ações do Ministerio do Esporte. Não é a primeira vez que isso acontece. O ME tem muito clara sua responsabilidade de dar ao esporte a dimensão de direito social, previsto na Constituição.

Por isso, a despeito da lisura nos procedimentos adotados na celebração do convenio alvo da reportagem, o ME decide, como medida de cautela:

1) Convocar para amanhã reunião com o Sindicato Nacional das Associações de Futebol (Sindafebol);
2) Examinar com a entidade convenente a continuidade do convenio e das condições da sua execução;
3) Informar à sociedade as conclusões das medidas acima, em nome da transparência e da lisura."

Fonte: R7

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