A norma foi anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira e deve ser publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União.
Segundo informações da Agência Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exigirá que as ouvidorias sejam capazes de responder as solicitações dos clientes em um prazo máximo de sete dias úteis. De acordo com a nova regra, as estruturas de atendimento ao público deverão contar com um ouvidor titular e um substituto exclusivos, além de disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento.
As operadoras com número superior ou igual a 100 mil beneficiários têm até 180 dias para a criação das ouvidorias. Já o prazo para as empresas com menos de 100 mil beneficiários é de um ano.
Planos de saúde com menos de 20 mil clientes e as operadoras exclusivas de planos odontológicos ficam isentos da obrigatoriedade, mas devem designar um representante institucional legal perante a ANS.
Segundo informações da Agência Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exigirá que as ouvidorias sejam capazes de responder as solicitações dos clientes em um prazo máximo de sete dias úteis. De acordo com a nova regra, as estruturas de atendimento ao público deverão contar com um ouvidor titular e um substituto exclusivos, além de disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento.
As operadoras com número superior ou igual a 100 mil beneficiários têm até 180 dias para a criação das ouvidorias. Já o prazo para as empresas com menos de 100 mil beneficiários é de um ano.
Planos de saúde com menos de 20 mil clientes e as operadoras exclusivas de planos odontológicos ficam isentos da obrigatoriedade, mas devem designar um representante institucional legal perante a ANS.
Fonte: Estadão
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