sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Volkswagem é condenada a dar caminhão novo para empresa

Volkswagen Caminhões e Ônibus

"O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, determinou que a Volkswagem Caminhões e Ônibus forneça um caminhão novo para a empresa MG Vidros Automotivos em substituição ao veículo com defeito adquirido por ela. 
Segundo a decisão, a MG Vidros adquiriu um caminhão Volkswagem 0 km por R$ 97,1 mil. O veículo apresentou defeitos graves de fabricação por quatro vezes, não sendo feito o reparo pela concessionária. 
O juiz se apoiou nas obrigações impostas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) para decidir que o defeito apresentado pelo caminhão o torna impróprio para uso, já que o mesmo não pode ser reparado, sendo, assim, necessária a substituição.
Em caso de descumprimento da decisão, a concessionária vai pagar multa diária de R$ 5 mil. Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. 
A decisão, que é uma antecipação de tutela, foi publicada no Diário do Judiciário da última segunda-feira (29/8)."
Número do processo: 0024.11.081.339-1 

Fonte: Última Instância

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